Art 516 do CPC: Pronto! Você acabou de encontrar

Por um escritor misterioso

Descrição

Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
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Revista do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação - v. 1 - n.1
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